Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

16 DE MAIO DE 2020
Portal de serviços eletrônicos facilita a atuação de advogados em processos judiciais e administrativos

 

Em época de quarentena e distanciamento físico, os advogados gaúchos contam com mais um serviço que pode ser feito de forma on-line e que facilitará a instrução de processos que envolvam imóveis situados no Estado. O portal de serviços eletrônicos www.cri-rs.com.br permite que advogados pesquisem imóveis e registros auxiliares, acessem as matrículas e peçam certidões de qualquer imóvel localizado no Rio Grande do Sul sem que precisem se deslocar até os cartórios.

A Central de Registro de Imóveis (CRI-RS) é uma aliada de advogados, pois viabiliza a instrução de processos judiciais e administrativos com as certidões imobiliárias, provas documentais imprescindíveis aos inventários e partilhas, separações e divórcios judiciais e extrajudiciais, bem como às ações e/ou pedidos administrativos de reconhecimento de usucapião sobre imóveis, possibilitando ainda, um preciso levantamento patrimonial de devedores demandados em execuções judiciais.

Por meio do serviço de Protocolo Eletrônico oferecido pela Central, os advogados também podem protocolar eletrônica e remotamente, todos os títulos e documentos a serem registrados e/ou averbados em qualquer um dos cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

Só em abril deste ano, a CRI-RS contou com mais de 3,2 mil visualizações de matrículas, 16 mil certidões emitidas, 9,2 mil buscas, 3,3 mil pesquisas e 5.785 novos usuários.

Lançada em 2019 e administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), a plataforma congrega a base de dados de todos os 228 cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Com ela, todos os advogados dispõem, em um ambiente único e digital, de informações com a mesma segurança, credibilidade e validade jurídica dos serviços prestados fisicamente nos cartórios.

A plataforma disponibiliza cinco tipos de serviços: 1. Pesquisa na Central; 2. Busca por Nome; 3. Visualização de Matrículas; 4. Solicitação de Certidão e 5. Protocolo Eletrônico.

Conheça os serviços oferecidos pela central:

Pesquisa na Central: serviço gratuito, com resultado on-line. É feito pelo CPF ou CNPJ, indicando o município e cartório, e relacionando as matrículas ou registros auxiliares, independente se estes ainda permaneçam em nome do CPF ou CNPJ pesquisado.

Busca por Nome: o pedido é executado pelo cartório e o resultado é recebido no ambiente virtual com a indicação das matrículas e registros auxiliares encontrados pelo nome informado.

Visualização de Matrículas: serviço com resultado online, que proporciona a visualização em tela da imagem da matrícula do imóvel ou registro auxiliar. Não pode ser impresso e não vale como certidão.

Solicitação da Certidão: possibilita realizar o pedido do documento físico, que poderá ser retirado em qualquer cartório do RS, ou do documento digital com a validade jurídica em meio eletrônico, disponibilizado no ambiente virtual da CRI-RS.

Protocolo Eletrônico: permite o registro eletrônico de todos os títulos no Registro de Imóveis.

Quem é o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS)?

É a entidade de representação institucional e política dos oficiais de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. O Instituto nasceu com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento profissional, científico e jurídico de seus associados, bem como de aprimorar e modernizar as técnicas de registro. Sua criação deu-se em 24 de novembro de 2017, em razão da necessidade de uma associação classista específica de Registro de Imóveis para administrar a Central de Registro de Imóveis (CRI-RS).

 

Outras Notícias

Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?

Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos

Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ

Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ


Anoreg RS

10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira

Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira


Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos

STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos


Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório

CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório


Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais

Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade

Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos