NOTÍCIAS
14 DE MAIO DE 2020
Portal de Assinaturas e Digitalização
Recentemente o Registro de Imóveis do Brasil lançou o Portal de Assinaturas e Digitalização, possibilitando ao usuário assinar documentos digitalmente de forma gratuita. Como o processo é realizado pelo Registro de Imóveis do Brasil, a aceitação pelos oficiais do país é maior.
“Ele é essencial neste período de pandemia, uma vez que as pessoas podem usar a ferramenta para encaminhar documentos no e-Protocolo, explica o vice-presidente do Registro de Imóveis do Brasil, Sérgio Ávila.
A ferramenta ainda possibilita o upload de arquivos para verificação da criptografia e da assinatura digital. Vale lembrar que a assinatura digital segue a certificação prevista no padrão estabelecido pela Infraestrutura e Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão que tem o papel de gerar documentos com valor jurídico, permitindo a identificação segura e inequívoca do solicitante.
Possibilidade de digitalização
A Lei 13.874/2019, que ficou conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi um marco para a desburocratização do Estado. Nela há um dispositivo que permite ao cidadão digitalizar seus documentos. Os arquivos gerados, por sua vez, têm valor legal para comprovação de qualquer ato de direito público, da mesma forma que o documento físico. Isso, claro, se forem seguidos os regulamentos técnicos de escaneamento determinados por decreto. A vantagem é que o serviço ofertado pelo sistema do Registro de Imóveis do Brasil já atende as recomendações técnicas, agregando segurança ao arquivo – que permanece inalterado e em conformidade com os metadados exigidos pela lei.
Clique aqui para acessar o portal de assinaturas e digitalização do Registro de Imóveis do Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...