Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

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NOTÍCIAS

11 DE MARçO DE 2020
Em caso de loteamento irregular, o adquirente pode suspender o pagamento das prestações

É de suma importância averiguar a situação do imóvel antes da compra.

Isso ocorre em qualquer caso. Sempre recomenda-se ir até o Registro de Imóveis e pedir certidão atualizada da matrícula. Só assim é possível ao adquirente ter certeza de que se trata de imóvel em propriedade de quem se apresenta como vendedor. Além disso, tem-se o conhecimento de que o imóvel está livre ou não de ônus.

Em caso de empreendimento, essa cautela se torna mais relevante ainda.

O adquirente deve de antemão se certificar que o empreendimento está registrado na matrícula, antes de fechar negócio.

Mas se por acaso alguém ainda assim adquiriu lote em loteamento não registrado, a Lei 6.766/79 faculta ao adquirente suspender o pagamento das prestações restantes e depositá-las no Registro de Imóveis, até que o loteador regularize o loteamento, conforme o art. 38 do referido diploma legal:

Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

§ 1º Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do art. 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.

§ 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.

§ 3º Regularizado o loteamento pelo loteador, este promoverá judicialmente a autorização para levantar as prestações depositadas, com os acréscimos de correção monetária e juros, sendo necessária a citação da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, para integrar o processo judicial aqui previsto, bem como audiência do Ministério Público.

§ 4º Após o reconhecimento judicial de regularidade do loteamento, o loteador notificará os adquirentes dos lotes, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação.

§ 5º No caso de o loteador deixar de atender à notificação até o vencimento do prazo contratual, ou quando o loteamento ou desmembramento for regularizado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, nos termos do art. 40 desta Lei, o loteador não poderá, a qualquer titulo, exigir o recebimento das prestações depositadas.

Para isso, o adquirente deve comparecer ao Registro de Imóveis munido do requerimento (modelo abaixo), do contrato de compra e da notificação do loteador realizada pelo Ministério Público.


ILMO SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACHOEIRA DO SUL/RS


Objeto: Depósito de prestações (loteamento irregular) - artigo 38 da Lei 6.766/79.


(Nome completo, sem abreviaturas)_________________________________________ _____________________________________________________________________,(nacionalidade)___________________, (estado civil)_____________________, possui união estável ( ) sim ( ) não, (filiação)__________________________________ _____________________________________________________________________, (profissão)___________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob no___________________________, casado(a)/convivente com (nome, sem abreviaturas) _____________________________________________________________________,(nacionalidade)________________, (profissão)____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob no_________________________________, residente(s) e domiciliado(s) na Rua/Avenida/Logradouro _________________________________, nº __________, complemento___________________, na cidade de____________________________, (endereço eletrônico)______________________________________, vem através do presente, em razão de ter adquirido terreno proveniente de loteamento não registrado, efetuar o depósito das prestações devidas requerendo o encaminhamento nos termos da Lei. Para tanto anexo a este os seguintes documentos: a) Contrato celebrado com o loteador; b) Notificação do loteador realizada pelo Ministério Público.


Nestes termos,

pede deferimento.


Cachoeira do Sul/RS, _____ de ______________ de 202__



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Assinatura