NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2019
REGISTRO DE IMÓVEIS PROMOVE CURSO JURÍDICO

Foi realizado no Sindilojas de Cachoeira do Sul/RS, durante todo o sábado (13/04/2019), um workshop ministrado pela equipe de assessoria EXTRAJUD.
A idéia central era a capacitação dos profissionais envolvidos nos serviços extrajudiciais.
Objetivando aperfeiçoar a qualificação dos colaboradores do Registro de Imóveis e dos dois Tabelionatos de Notas, o curso foi desenvolvido por temas, como por exemplo: compra e venda de fração ideal, georreferenciamento, gleba legal, retificação de área, usucapião, regularização fundiária, dentre outros.
Compareceram ao evento o Oficial do Registro de Imóveis, dr. Ricardo Martins, e toda sua equipe de colaboradores, o 1º Tabelião, dr. Leonardo Menegolla, o Substituto do 2º Tabelião, dr. Cézar Ferreira, os Registradores de Imóveis, dr. Everton Borba e dra. Fernanda Ferrarini.
O índice de satisfação foi elevadíssimo, tendo em vista a qualidade do trabalho desenvolvido pela Extrajud, composta pelos especialistas em registros públicos dr. Tiago Burtet (ex-Tabelião de Notas do Rio de Janeiro capital e, atualmente, assessor da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS); dr. Cassiano Lima (ex-fiscal de correição da CGJ/RS e, atualmente, assessor da presidência do Colégio Registral); e dr. Léo Almeida (também ex-fiscal de correição da CGJ/RS).
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...