NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2019
O USUCAPIÃO PODE SER GRATUITO
Os atos notariais e registrais da Usucapião Extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73 e no Provimento 65/2017, serão gratuitos para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.
Basta o interessado fazer o pedido da Usucapião Extrajudicial no Tabelionato de Notas, instruído com os documentos comprobatórios da alegada necessidade financeira. O Tabelião encaminhará ao Juiz Diretor da Comarca para a devida apreciação, com formação de expediente administrativo na Vara da Direção do Foro, sem ônus à parte, e apreciação no prazo máximo de dez (10) dias.
Se não estiver devidamente instruído o requerimento de gratuidade com os documentos pertinentes, poderá o Juiz determinar a devida complementação pela parte interessada.
Em sendo deferido o pedido de gratuidade, retornará o procedimento ao Tabelionato de Notas para prosseguimento com os demais atos notariais e, presentes os pressupostos para lavratura da Ata Notarial, encaminhamento ao Registro de Imóveis.
Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade, retornará o procedimento ao Tabelionato de Notas para ser informada a decisão ao advogado da parte, com opção de pagar os emolumentos para prosseguimento, ou retirar a documentação para reapresentação do pedido pela via judicial. Por se tratar de procedimento de mera validação, a decisão que não conceder a gratuidade não será passível de recurso pela parte, devendo, se assim entender, reapresentar o pedido na via judicial, quando haverá a devida análise e oportunidade de contraditório.
O Provimento 38/2018 da CGJ/RS (alterado pelo Prov. 11/2019 - CGJ/RS) regulamentou a gratuidade dos atos notariais e registrais na Usucapião Extrajudicial às pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
Divulgados os locais de prova do 1.º Exame Nacional dos Cartórios
Candidatas e candidatos inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem conferir os locais de...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
Raio-X dos Cartórios revela a transformação digital no atendimento e na gestão
O levantamento revela como os notários e registradores estão adotando tecnologias para modernizar a gestão e...
Anoreg RS
22 DE ABRIL DE 2025
50ª edição do Encontro Nacional do IRIB debaterá aspectos da reforma do Código Civil
O L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil acontecerá em Manaus/AM, entre os dias 5 e 7 de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2025
ONR completa cinco anos impulsionando a modernização do Registro de Imóveis
Criado a partir da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017, o ONR comemora cinco anos da...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2025
Cartório TOP promove live explicando o módulo Operação do programa de capacitação
Dando continuidade à série de encontros ao vivo que detalham os módulos do programa Cartório TOP, chega a vez de...