NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2019
GEORREFERENCIAMENTO: DISPENSA OU NÃO ANUÊNCIA DOS LINDEIROS?
No Georreferenciamento com retificação de área, há necessidade de anuência dos confrontantes (art. 213, II, Lei 6.015/73). De outro lado, quando o Georreferenciamento ocorrer sem retificação de área, não haverá necessidade de anuência (art. 213, I, d, e §13°, da Lei 6.015/73).
A Lei 13.838/19 trouxe o que a LRP já previa, pois tanto a inclusão como a alteração das coordenadas georreferenciadas de um imóvel rural sempre puderam ser incluídas na matrícula independentemente de assinatura dos confrontantes, nos termos do 213, I, “d”, senão vejamos:
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
Conclusão: Por ora, não haverá nenhuma alteração nos procedimentos de retificação de área, seja ele cumulado com Georreferenciamento ou não, pois permanece inalterada a exigência de assinatura dos confrontantes quando a retificação, por via direta (inclui ou altera medida de linha) ou reflexa (inclui ou altera coordenada georreferenciada que levará à inclusão ou à alteração de medida de linha), levar à inclusão ou à alteração das medidas de linha de um imóvel rural. A propósito, ainda vige o artigo 213, II, da LRP, que obriga a anuência de todos os confrontantes.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2025
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2025
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...