NOTÍCIAS
07 DE NOVEMBRO DE 2019
Contrato de Gaveta: insegurança e risco!
Em nossa última coluna, citamos uma figura muito conhecida no universo da transmissão imobiliária, o inadequado "contrato de gaveta". Apesar de ser cercado de riscos, ainda é figura frequente na vida das pessoas; esperamos que após o presente artigo, ele deixe de ser tão utilizado.
A transmissão da propriedade no Brasil ocorre num procedimento de duas fases: contrato, sendo a escritura pública sempre a forma mais recomendável; e, registro, com o qual efetivamente transmite-se a propriedade. Logo, não basta ter contrato/escritura para ser dono, tem que registrar!
No momento da escritura, na maioria dos Municípios, há o fato gerador do ITBI, imposto sobre transmissão imobiliária, de competência municipal, que varia de 2 a 4% do valor do negócio (ou valor venal, caso esse último seja maior).
Assim, em regra, três são os custos que uma pessoa tem para ser proprietária de um bem imóvel: escritura, ITBI e registro.
Não pretendemos entrar no mérito se o valor dispendido é baixo ou alto, afinal de contas, cada ser humano tem um parâmetro. No entanto, não há outra maneira de alguém ser legalmente considerado proprietário. Os profissionais envolvidos no procedimento transmissivo, notários e registradores, atuam de forma a garantir ampla segurança aos vendedores e compradores, gerando uma prazerosa sensação de paz.
Buscar alternativas como o "contrato de gaveta" é um gigantesco risco. Trata-se de um documento particular, com o qual não há a transmissão legal de propriedade; não há intervenção de profissionais capacitados a atuar no processo e tampouco o cumprimento dos requisitos legais para ser dono de um imóvel. O preço pode ser menor, mas eventuais perdas, fruto dessa arriscada escolha, são imensuráveis.
Você investiria todas as suas reservas num patrimônio de maneira insegura? Pagaria milhares de Reais por algo que possa ser tirado de suas mãos a qualquer momento? Se a resposta for sim, faça o contrato de gaveta; do contrário, procure o seu tabelião de confiança e durma com tranquilidade.
ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Primeiro grupo de novos delegatários de cartórios extrajudiciais do RS participam de Audiência Pública de Investidura no Palácio da Justiça
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...