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23 DE MARçO DE 2018
Regime de Bens
Regime de Bens é o conjunto de regras que os noivos definem, antes da celebração do casamento, para determinar como bens do casal serão administrados e como serão partilhados, em caso de divórcio.
As modalidades estabelecidas pelo Código Civil são:
Comunhão parcial de bens: são todos os bens adquiridos após o casamento e são comuns ao casal.
Comunhão total de bens: são todos os bens adquiridos antes e depois do casamento e são comuns ao casal.
Separação total de bens: são todos os bens adquiridos antes e depois do casamneto e permanecem individuais.
Participação Final nos Aquestros: são todos os bens adquiridos antes e depois do casamento e permanecem de posse individual, mas são divididos em caso de separação.
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