Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

14 DE MARçO DE 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade

Situação analisada envolve casal de mulheres que fez inseminação artificial. Decisão da Corte deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.

Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

Caso analisado

A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

O município, então, recorreu ao Supremo. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Voto do relator

O relator do processo é o ministro Luiz Fux. Ele considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.

De acordo com o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.

“Revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”, declarou Fux.

O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.

“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, disse.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.

FonteG1

Outras Notícias

Anoreg RS

26 DE ABRIL DE 2024
Carta de Palmas encerra 93⁰ Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil; Manaus será próxima sede

Após exposições, debates e deliberações promovidos ao longo desta quinta-feira (25/4), o Colégio Permanente de...


Anoreg RS

26 DE ABRIL DE 2024
5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça discute governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais

Como parte da programação do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), o 5º...


Anoreg RS

25 DE ABRIL DE 2024
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios

Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...


Anoreg RS

25 DE ABRIL DE 2024
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...


Anoreg RS

25 DE ABRIL DE 2024
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca

Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder

Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...