Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento

Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.

TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.

Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033

Leia a decisão.

Informações: TRT da 2ª região.

Fonte: Migalhas 

Outras Notícias

Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?

Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral

Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?

Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?