Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

03 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha

Proposta pode ser encaminhada diretamente ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do imposto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).

A proposta (PL 95/23), do deputado Marangoni (União-SP) tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Hoje, Código de Processo Civil já desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo, transferindo para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.

No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha.

O objetivo do PL 95/23 é deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar a divisão dos bens.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.

“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou.

FonteAgência Câmara

Outras Notícias

Anoreg RS

10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul

Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos

Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024
Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio

Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...


Anoreg RS

09 DE MAIO DE 2024

Desde sua criação, o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) tem sido um marco no setor extrajudicial,...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio

ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...