NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2023
Portaria aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização
Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2023
Presidente Rosa Weber visita Complexo do Curado e dialoga com autoridades de PE
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2023
2º Censo do Poder Judiciário: prazo para tribunais enviarem dados se encerra em 10 de abril
Atualizar e manter o registro histórico do perfil da magistratura e do quadro funcional do Poder Judiciário. Esses...
Portal CNJ
04 DE ABRIL DE 2023
Categoria CNJ no Prêmio Innovare terá como tema o combate ao assédio e à discriminação
Magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário já podem se inscrever na Categoria CNJ da...
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
2.º Encontro de Gestão Estratégica discute desafios do gerenciamento de processos no Judiciário
Servidores, colaboradores e especialistas na gestão de processos estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira...