NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Programa Justiça 4.0 capacita mais de 3,4 mil profissionais em 2022
O Programa Justiça 4.0 capacitou quase 3,5 mil profissionais do Poder Judiciário ao longo de 2022. Foram 1.655...
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Justiça 4.0: PNUD abre vagas de trabalho remotas para analista de negócios
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona analistas de negócios para atuar no Programa...
IRIRGS
26 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp),...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2023
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2023
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.