Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

25 DE NOVEMBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Sou viúvo, posso doar minha meação para evitar novo inventário em breve?

Sabemos que com a abertura da sucessão, a parte relacionada à MEAÇÃO, oriunda do regime de bens do casamento deve ser destacada e conferida ao (à) viúvo (a)

SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, “não deveria”) quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.

Sabemos que com a abertura da sucessão, a parte relacionada à MEAÇÃO, oriunda do regime de bens do casamento deve ser destacada e conferida ao (à) viúvo (a) – já que MEAÇÃO NÃO É HERANÇA e, à luz das regras de eventual regime de bens do CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL pertencem ao (à) viúvo (a). Na hipótese do (a) viúvo (a) desejar transmitir esse patrimônio em favor de seus herdeiros, deverão ser observadas regras específicas, dentre elas àquelas que são atraídas pelo negócio jurídico em virtude do seu caráter ONEROSO ou GRATUITO – ou seja, relacionadas à COMPRA E VENDA ou à DOAÇÃO, conforme o caso. Na grande maioria das vezes, essa transferência se dá de modo GRACIOSO, razão pela qual, o princípio do art. 548 deve ser observado, sendo NULA, portanto, eventual transmissão total de bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Sempre necessário também recordar que, antes da Partilha deve o negócio ser tratado como CESSÃO DE DIREITOS DE MEAÇÃO (gratuita ou onerosa), diferentemente da hipótese em que a transmissão se dá depois de concretizado tudo mediante INVENTÁRIO, quando então já se poderá tratar de DOAÇÃO ou VENDA, conforme o caso. Cabe também anotar que essas modificações patrimoniais reclamam também o recolhimento de IMPOSTOS (ITD ou ITBI, conforme o caso) – o que por certo deve ser ponderado pelos envolvidos já que o que se busca, na maioria das vezes, com essas operações é a ECONOMIA DE TEMPO e DINHEIRO, evitando-se novos inventários no futuro.

POR FIM, como já tratamos em um ensaio mais elaborado (link http://www.juliomartins.net/pt-br/node/91) é importante observar que no caso da BAIXA DE USUFRUTO – via de regra – não deverão ser recolhidos impostos para o registro da consolidação da propriedade no Cartório do RGI por ocasião do evento MORTE do Usufrutuário. A jurisprudência do TJRJ é clara:
“0312642-31.2017.8.19.0001 – APELAÇÃO. J. em: 04/11/2021. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO EM RAZÃO DA MORTE DA USUFRUTUÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO NU-PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS A TÍTULO NÃO ONEROSO. INEXIGILIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITCMD. (…) 3. Usufruto é modalidade de direito real, onde poderá o proprietário instituí-lo em favor de terceiro usufrutuário, ou doar o bem, reservando-lhe o usufruto, conforme a dicção do art. 1.225, inciso IV do CC. Trata-se de instituição ou reserva de usufruto, que significam a inauguração de nova relação jurídica, NÃO HAVENDO propriamente transferência do direito, mas cessão transitória de alguns dos atributos da propriedade, sem que, entretanto, reste configurada a TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ou do próprio direito real. 4. Extinção, seja em razão da morte ou renúncia, importa TÃO SOMENTE na consolidação da plena propriedade nas mãos do nu-proprietário. Não havendo propriamente transmissão de direitos, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM FATO GERADOR para fins de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedentes. (…)”.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Outras Notícias

Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)

Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”

A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros

A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos

No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf

O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos

A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...


Anoreg RS

30 DE ABRIL DE 2024
Registre-se: mutirão para emissão gratuita de Certidão de Nascimento acontece em maio em Porto Alegre

Porto Alegre receberá, em maio, mais uma Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, mutirão voltado à...


Anoreg RS

30 DE ABRIL DE 2024
Direitos Humanos promoverá semana nacional do registro civil em maio

Intitulada “Registre-se”, iniciativa vai assegurar documentação básica para povos originários, pessoas...


Anoreg RS

30 DE ABRIL DE 2024
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência...