Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

08 DE OUTUBRO DE 2021
Protocolo de Intenção prevê atendimentos de solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade em cartórios

Projeto piloto ocorrerá em outubro, em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do Brasil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um Protocolo de Intenções com a Associação dos cartórios de Registro Civil,  (ARPEN-Brasil) para desenvolver mecanismos de atendimento mais rápidos e com maior comodidade para os cidadãos que precisam dos benefícios previdenciários.

Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem solicitações de benefícios como salário maternidade e pensão por morte. O nosso projeto é que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros.

“Não temos agências do INSS em todos os municípios, mas temos cartórios – por que os benefícios não podem ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil? Um pai ao registrar seu filho no cartório já pode sair de lá com o salário maternidade da mãe garantido. A concessão automatizada vem para diminuir a burocracia e evitar grandes deslocamentos. Além de ser um avanço enorme para todos os cidadãos que buscam seu direito”, destacou Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho e Previdência, durante evento no Edifício Sede do INSS.

A motivação deste Protocolo de Intenção foi a situação de pessoas que moram em municípios distantes das agências do INSS e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer seus benefícios. Além de uma ampla rede de estabelecimentos, a ARPEN-Brasil permite oferecer ao cidadão a segurança de processos.

A iniciativa começa neste mês de outubro por um projeto piloto em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do país, com previsão de 30 dias de duração. Os atendimentos previstos neste piloto são solicitações de salário maternidade e de pensão por morte.

O piloto permite a verificação de eventuais dificuldades no processo para que seja possível realizar aperfeiçoamentos. Ao final desse período, os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado, com implantação em todo o país e para todo segurado do INSS.

Quando o cidadão chegar ao cartório de Registro Civil para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado que pode ali mesmo requerer uma Pensão por Morte, se esse for o caso. A partir daí, o cartório já pode checar a identidade do solicitante e receber a documentação para enviar o procedimento ao INSS.

Nos casos em que essa documentação estiver completa e a pessoa não tiver pendências em seu cadastro no INSS, em questão de minutos o benefício da Pensão por Morte estará concedido.

Já nos casos em que a documentação não esteja completa, o cartório enviará os dados e documentos da pessoa ao INSS e será informado se a pessoa deverá fazer alguma complementação, ou se o processo será analisado pelos nossos técnicos. Ressaltamos que toda e qualquer análise do direito ao benefício continuará sendo realizada somente pelos servidores do INSS.

Caso o processo vá para a análise, os segurados podem acompanhar pelos nossos canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado.

Fonte: Governo Federal

Outras Notícias

Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024

A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS

Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...