NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2021
IBDFAM – Herdeiro independe de registro formal da partilha de imóvel para propor extinção do condomínio
O registro formal de uma partilha de imóvel não é uma condição essencial para que um dos herdeiros possa ajuizar a dissolução ou mesmo a extinção de um condomínio. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ em dezembro, no Recurso Especial – REsp 1.813.862/SP, mas teve seu acórdão publicado apenas nesta semana.
O entendimento da Corte, tomado por unanimidade com base no voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, é de que o registro tem a função de produzir efeitos a terceiros, não sendo indispensável para comprovar a propriedade que é transferida após a abertura da sucessão.
O STJ reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. Na primeira instância, o juiz extinguiu o condomínio e determinou a venda dos imóveis integrantes da herança, partilhando entre os herdeiros sua devida parte. A segunda instância divergiu, e definiu que a extinção de condomínio dependeria de prévio registro da partilha em Registro de Imóveis, para que ficasse comprovada a real propriedade do bem.
“O prévio registro do título translativo no Registro de Imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles”, escreveu a ministra Nancy em seu voto.
Ela prosseguiu: “Especialmente porque a finalidade do referido registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que, como se viu, foi transferida aos herdeiros em razão da saisine.”
Dos ministros da Corte, apenas Moura Ribeiro esteve ausente e não votou. Leia a íntegra do acórdão aqui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Corregedora do Tocantins é eleita presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores de Justiça
Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Carta de Palmas encerra 93⁰ Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil; Manaus será próxima sede
Após exposições, debates e deliberações promovidos ao longo desta quinta-feira (25/4), o Colégio Permanente de...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça discute governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais
Como parte da programação do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), o 5º...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder
Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...