NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2019
GEORREFERENCIAMENTO: DISPENSA OU NÃO ANUÊNCIA DOS LINDEIROS?
No Georreferenciamento com retificação de área, há necessidade de anuência dos confrontantes (art. 213, II, Lei 6.015/73). De outro lado, quando o Georreferenciamento ocorrer sem retificação de área, não haverá necessidade de anuência (art. 213, I, d, e §13°, da Lei 6.015/73).
A Lei 13.838/19 trouxe o que a LRP já previa, pois tanto a inclusão como a alteração das coordenadas georreferenciadas de um imóvel rural sempre puderam ser incluídas na matrícula independentemente de assinatura dos confrontantes, nos termos do 213, I, “d”, senão vejamos:
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
Conclusão: Por ora, não haverá nenhuma alteração nos procedimentos de retificação de área, seja ele cumulado com Georreferenciamento ou não, pois permanece inalterada a exigência de assinatura dos confrontantes quando a retificação, por via direta (inclui ou altera medida de linha) ou reflexa (inclui ou altera coordenada georreferenciada que levará à inclusão ou à alteração de medida de linha), levar à inclusão ou à alteração das medidas de linha de um imóvel rural. A propósito, ainda vige o artigo 213, II, da LRP, que obriga a anuência de todos os confrontantes.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos, traz regras gerais...