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07 DE JUNHO DE 2019
Dispensa de anuência dos confrontantes no georreferenciamento
A partir de 05 de junho de 2019, ficam dispensadas as anuências dos confrontantes (vizinhos ou lindeiros) do imóvel que se pretende georreferenciar.
A Lei nº. 13.838, de 04 de junho de 2019, foi publicada no dia seguinte: 05/06/2019, data em que entrou em vigor e tornou desnecessárias as assinaturas dos lindeiros.
Atualmente, basta a simples declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações. Alerta-se que a declaração deve corresponder à verdade, sob as penas da lei.
Referida lei vem em boa hora, seguindo a tendência de desburocratização das demandas.
LEI Nº 13.838, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:
"Art. 176. .................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 13. Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
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