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03 DE ABRIL DE 2018
Usufruto

Usufruto é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode desfrutar, que se pode fruir, que se colhe os frutos, que se tem o gozo e a posse temporária. No campo jurídico é o direito que se confere a alguém para que por certo tempo, de forma inalienável e impenhorável, possa usufruir da coisa alheia como se fosse sua, contanto que não lhe altere a substância ou o destino, obrigando-se a zelar pela sua integralidade e conservação.
Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade do bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem, administrá-lo.
Extinção do usufruto é o cancelamento do registro, obedecendo diversos critérios, entre eles, pela renúncia ou morte do usufrutuário, pelo termo de sua duração, pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído, ou se ela perdurar, por um período de trinta anos da data em que se começou a exercer, ou por culpa do usufrutuário, quando aliena ou deteriora o bem.
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