NOTÍCIAS
27 DE MAIO DE 2022
Conselho da Justiça Federal aprova enunciados sobre a LGPD
Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais.
Enunciados sobre a LGPD aplicados ao Judiciário e academia
O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal realizou a IX Jornada de Direito Civil em Comemoração dos 20 anos do Código Civil e da Instituição da Jornada de Direito Civil.
As Jornadas do CJF têm por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Foram recebidas 915 propostas de enunciados e 229 proposições foram submetidas a debate em sete comissões de trabalho. Nesse ano foi criada a Comissão de Direito Digital e Novos Direitos, responsável pela aprovação de 17 novos enunciados.
Dois enunciados abordam o Direito digital:
4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.
No processo judicial eletrônico foi aprovado o sigilo do documento que expor dados pessoais sensíveis:
4716 | A existência de documentos em que há dados pessoais sensíveis não obriga à decretação do sigilo processual dos autos. Cabe ao juiz, se entender cabível e a depender dos dados e do meio como produzido o documento, decretar o sigilo restrito ao documento específico.
Outros dois enunciados versam sobre o Direito Digital e abordaram temas distintos:
4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi alvo da grande maioria dos enunciados aprovados.
Cabe ressaltar que a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – no universo da proteção de dados pessoais – prevalece sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública (LGDP, 55-K), ocupando o posto de órgão central de interpretação da lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação (LGDP, 55-K, parágrafo único).
Nas demandas relativas as relações de consumo está presente o ativismo da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), PROCON e Ministério Público, que não abrem mão do exercício de suas prerrogativas nas matérias que lhe são afetas.
A judicialização de questões relativas a proteção de dados pessoais fundadas na LGPD já ocorre e resulta da baixa compreensão de tema tão gigante.
Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais, prestando orientação a comunidade acadêmica e a própria jurisprudência.
Serão aplicados como fonte de direito na análise de questões controvertidas e decorrentes da ausência de maturidade em tema complexo.
Enunciados sobre a LGPD
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Primeiro grupo de novos delegatários de cartórios extrajudiciais do RS participam de Audiência Pública de Investidura no Palácio da Justiça
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...