Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19

PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

 

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Fonte: CNJ

Outras Notícias

Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório

CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório


Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais

Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade

Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro

União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias

O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família

Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE

RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE


Anoreg RS

08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro Lamana Paiva

Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro...