Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

08 DE OUTUBRO DE 2021
Protocolo de Intenção prevê atendimentos de solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade em cartórios

Projeto piloto ocorrerá em outubro, em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do Brasil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um Protocolo de Intenções com a Associação dos cartórios de Registro Civil,  (ARPEN-Brasil) para desenvolver mecanismos de atendimento mais rápidos e com maior comodidade para os cidadãos que precisam dos benefícios previdenciários.

Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem solicitações de benefícios como salário maternidade e pensão por morte. O nosso projeto é que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros.

“Não temos agências do INSS em todos os municípios, mas temos cartórios – por que os benefícios não podem ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil? Um pai ao registrar seu filho no cartório já pode sair de lá com o salário maternidade da mãe garantido. A concessão automatizada vem para diminuir a burocracia e evitar grandes deslocamentos. Além de ser um avanço enorme para todos os cidadãos que buscam seu direito”, destacou Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho e Previdência, durante evento no Edifício Sede do INSS.

A motivação deste Protocolo de Intenção foi a situação de pessoas que moram em municípios distantes das agências do INSS e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer seus benefícios. Além de uma ampla rede de estabelecimentos, a ARPEN-Brasil permite oferecer ao cidadão a segurança de processos.

A iniciativa começa neste mês de outubro por um projeto piloto em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do país, com previsão de 30 dias de duração. Os atendimentos previstos neste piloto são solicitações de salário maternidade e de pensão por morte.

O piloto permite a verificação de eventuais dificuldades no processo para que seja possível realizar aperfeiçoamentos. Ao final desse período, os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado, com implantação em todo o país e para todo segurado do INSS.

Quando o cidadão chegar ao cartório de Registro Civil para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado que pode ali mesmo requerer uma Pensão por Morte, se esse for o caso. A partir daí, o cartório já pode checar a identidade do solicitante e receber a documentação para enviar o procedimento ao INSS.

Nos casos em que essa documentação estiver completa e a pessoa não tiver pendências em seu cadastro no INSS, em questão de minutos o benefício da Pensão por Morte estará concedido.

Já nos casos em que a documentação não esteja completa, o cartório enviará os dados e documentos da pessoa ao INSS e será informado se a pessoa deverá fazer alguma complementação, ou se o processo será analisado pelos nossos técnicos. Ressaltamos que toda e qualquer análise do direito ao benefício continuará sendo realizada somente pelos servidores do INSS.

Caso o processo vá para a análise, os segurados podem acompanhar pelos nossos canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado.

Fonte: Governo Federal

Outras Notícias

Anoreg RS

27 DE MARçO DE 2024
Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro

Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro


Anoreg RS

27 DE MARçO DE 2024
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf

Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf


Anoreg RS

27 DE MARçO DE 2024
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador

Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...


Anoreg RS

27 DE MARçO DE 2024
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral

IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral


Anoreg RS

27 DE MARçO DE 2024
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono

Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono


Anoreg RS

27 DE MARçO DE 2024
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento

Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião extraordinária no formato online

O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (26/03).


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório

Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto

Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências

Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...