Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul

(51) 3630-3555
(51) 99500-3555

NOTÍCIAS

19 DE ABRIL DE 2021
Conjur – Afastamento laboral de grávidas na epidemia traz segurança jurídica, dizem advogados

O Senado aprovou na última quinta-feira (15/4) o Projeto de Lei 3.932/2020, que prevê que funcionárias grávidas se afastem do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à epidemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

No texto, a autora da proposta, a deputada Maria Perpétua de Almeida (PCdoB do Acre) afirma que as gestantes devem exercer o teletrabalho durante a epidemia, sem prejuízo de salário.

Para a advogada trabalhista Viviane Vaz, da Ferraz dos Passos Advocacia, o projeto é importante para o atual momento — ainda mais diante dos números expressivos e preocupantes de gestantes que perderam a vida em razão da Covid-19 — e busca garantir o afastamento ou, quando possível, o trabalho telepresencial para gestantes.

Viviane explica que o PL prevê que nesses casos a trabalhadora terá o status de “licenciada” e sua remuneração será paga na forma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

“É na verdade uma ferramenta de manutenção da proteção já elevada à esfera constitucional para as trabalhadoras gestantes prevista no artigo 201, II, da Constituição, que estavam até o atual momento da pandemia desprotegidas legalmente e ficando totalmente à mercê de decisões judiciais de deferimento ou não. É mais uma garantia conquistada pelas gestantes”, afirma a advogada.

Para o advogado trabalhista Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel , o PL é absolutamente importante sob a perspectiva da segurança jurídica, já que sedimenta um ponto que gerava sérias dúvidas para os empregadores desde o início da epidemia.

“O próprio desconhecimento da doença pelo poder público e particulares fazia com que empresas, de todos os segmentos, ficassem intimidadas na convocação de gestantes para o retorno ao trabalho. Agora, dúvidas não restam de que as grávidas deverão permanecer em casa. De toda sorte, sendo oneroso ou não para o empregador, ao menos saberão como conduzir as diretrizes das empresas sem o risco de passivo trabalhista ‘desconhecido'”, afirma Tomaz.

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto

Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências

Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário

Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Como validar um casamento feito no exterior

Como validar um casamento feito no exterior


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ

Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ


Anoreg RS

26 DE MARçO DE 2024
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro

Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro


Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil

Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil


Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans

Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans


Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro

Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...


Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos

Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos